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Estatuto


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE ALAGOAS


CAPÍTULO I – DA AESA

Art. 1° - A Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas – AESA – é uma associação civil, sem fins lucrativos e sem filiação político-partidária, independente de órgãos públicos e governamentais, com sede em Maceió, entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares no estado de Alagoas, com prazo ilimitado para sua duração.

Parágrafo Único – Toda ação efetuada com base neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provêm do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2° - São objetivos da AESA:
I)                  Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnicos profissionalizantes e pré-vestibulares) de todo o estado, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas;
II)               Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
III)            Manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;
IV)            Ser filiada e defender a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
V)               Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes secundaristas, tais como as Uniões Municipais e Grêmios Estudantis ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;
VI)            Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitários e também com todas as organizações juvenis do estado;
VII)         Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas e unitárias de todo o País e do mundo;
VIII)      Pugnar em defesa da gratuidade e da melhoria do ensino em todo o estado;
IX)            Pugnar pelo livre acesso a educação;
X)               Pugnar pela contínua adequação do ensino às reais necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;
XI)             Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
XII)         Pugnar pela defesa da soberania nacional, pela paz mundial e pelo principio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;
XIII)      Defender os interesses difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e pré-vestibular em Alagoas.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 3° - São membros da AESA:
I)                   Estudantes associados;
II)                Entidades filiadas.

Parágrafo Primeiro - São considerados associados à AESA todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como de cursos técnicos e pré-vestibulares no estado de Alagoas, na vigência da matricula, após o que perderão a condição de associados.

Parágrafo Segundo – São consideradas filiadas à AESA todas as entidades estudantis congêneres do estado, em seus níveis de representação escolar, municipal e regional, sendo integradas automaticamente à estrutura da AESA, desde que cumpram os seus deveres.

Parágrafo Terceiro – A AESA terá apenas uma entidade filiada por escola, uma por município e uma por região.

Art. 4° - São direitos de seus membros:

§ 1° - São direitos dos estudantes associados:

a)      Participar das reuniões e instâncias deliberativas, em conformidade com o presente estatuto;
b)      Apresentar teses, moções, recomendações e programa de atividades;
c)      Votar e ser votado como delegado ao Congresso ou membro da diretoria, em conformidade com o presente estatuto.

§ 2° - São direitos das entidades filiadas participarem do Conselho Estadual de Entidades Gerais e do Encontro Estadual de Grêmios, inclusive exercendo o direito de voto.

Art. 5° - São deveres de seus membros:

§ 1° - São deveres dos estudantes associados:

a)      Respeitar e cumprir o estatuto;
b)      Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da AESA e encaminhá-las ao conjunto de estudantes;
c)      Tomar parte das atividades da AESA para as quais venha a ser convocado.

§ 2° - São deveres das entidades filiadas:

a)        Solicitar seu cadastramento junto à AESA, apresentando as Atas da fundação da entidade, da eleição e posse da última diretoria, bem como o estatuto da entidade atualizado;
b)        Realizar todos os esforços para que os estudantes por elas representados acompanhem as atividades e os esforços da AESA no cumprimento dos seus objetivos, que são do interesse coletivo dos estudantes secundaristas.

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES

Art. 6° - Serão passiveis de punição os membros que desrespeitarem o presente estatuto, que não cumprirem com seus deveres ou quaisquer das cláusulas do mesmo.

Parágrafo Primeiro – Caso comprovado o descumprimento do estatuto, poderá ser realizado o desligamento do quadro de membros da entidade, mediante aprovação por maioria simples dos votos do fórum competente.

Parágrafo Segundo – Em todos os casos deve ser garantido amplo direito de defesa.

Art. 7° - Os estudantes associados só poderão ser desligados do quadro de membros da entidade em decisão aprovada no Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas. As entidades filiadas só poderão ser desligadas mediante decisão do Conselho Estadual de Entidades Gerais, no caso das entidades gerais, e do Encontro Estadual de Grêmios no caso dos Grêmios Estudantis.

Parágrafo Único – Qualquer membro pode requerer seu desligamento por meio de solicitação apresentada a Diretoria.

CAPÍTULO IV – DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS

Art. 8° São fóruns deliberativos da AESA:

I)                   O Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas (CONAESA);
II)                O Encontro Estadual de Grêmios (EEG);
III)             O Conselho Estadual de Entidades Gerais (COEEG);
IV)             A Diretoria;
V)                O Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – As decisões tomadas em todas as instâncias da AESA serão tomadas por maioria simples dos votos. Exceto em casos de alteração do estatuto, que deverão ser tomadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos.

SEÇÃO I – DO CONGRESSO ESTADUAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

Art. 9° - O Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas (CONAESA) é o fórum máximo de decisão dos estudantes secundaristas de Alagoas.

§ 1° - Compete ao Congresso:

a)      Decidir sobre as posições que a entidade deve assumir;
b)      Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
c)      Eleger a diretoria da entidade;
d)     Promover alterações no presente estatuto.

§ 2° - As decisões do CONAESA são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões dos outros fóruns da entidade.

Art. 10° - O CONAESA será realizado ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente por convocação de fórum competente.

Art. 11° - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará por meio de chapas e obedecerá a seguinte ordem:
I)                   Abertura de tempo para inscrição das chapas;
II)                Divulgação do número de chapas inscritas;
III)             Defesa das chapas inscritas;
IV)             Votação.

Parágrafo Único – Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.

Art. 12° - Participam do CONAESA com Direito a voto todos os estudantes eleitos em suas escolas, e que comprovarem sua identidade ou matrícula na devida instituição de ensino.

Parágrafo Único – Os critérios para a eleição dos delegados serão definidos no fórum que convocar o Congresso.

SEÇÃO II – DO ENCONTRO ESTADUAL DE GRÊMIOS

Art. 13° - O Encontro Estadual de Grêmios (EEG) é um fórum intermediário de decisão da entidade entre o Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas e a Diretoria, subordinado apenas ao CONAESA, e é o fórum onde são representados os grêmios estudantis do estado.

§ 1° – Compete ao EEG:

a)        Decidir e regulamentar questões que não foram decididas e regulamentadas no Congresso;
b)        Receber e considerar os relatórios da Diretoria da AESA, bem como aprovar a prestação de contas.
c)        Convocar o Congresso Estadual dos Estudantes.

§ 2° – O Encontro Estadual de Grêmios é o fórum prioritário para convocação do Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas.

Art. 14° - Os grêmios devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá representar os alunos de sua escola.

SEÇÃO III – DO Conselho Estadual de Entidades Gerais

Art. 15° - O Conselho Estadual de Entidades Gerais (EEG) é um fórum intermediário de decisão da entidade entre o Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas e a Diretoria, subordinado ao CONAESA e ao EEG, respectivamente, e é o fórum onde são representadas as entidades municipais e demais entidades gerais de representação estudantil do estado.

§ 1° – Compete ao COEEG:

a)        Decidir e regulamentar questões que não foram decididas e regulamentadas no Congresso ou no EEG;
b)        Receber e considerar os relatórios da Diretoria da AESA, bem como aprovar a prestação de contas.
c)        Convocar o Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas.

§ 2° - Entende-se por entidade geral aquelas que representam estudantes de mais de uma escola.

Art. 16° - As entidades gerais devem eleger em reunião de diretoria o estudante que irá representa-la no COEEG.

SEÇÃO IV - DA DIRETORIA

Art. 17° - A Diretoria será eleita no Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas e terá mandato de dois anos a contar da data de sua posse.

Parágrafo Único – O mandato poderá ser adiado ou antecipado por 180 (cento e oitenta) dias, por decisão do COEEG ou do EEG, por maioria simples das entidades presentes, até a realização do próximo Congresso.

Art. 18° - A Diretoria é formada por:

I)                  Diretoria Plena;
II)               Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria Plena será composta pelos seguintes diretores:
I)                   Presidente
II)                Vice - Presidente
III)             Tesoureiro
IV)             1° Tesoureiro
V)                Secretário Geral
VI)             1° Secretário
VII)          Diretor de Comunicação
VIII)       Diretor de Escolas Públicas
IX)             Diretor de Escolas Privadas
X)                Diretor de Cultura
XI)             Diretor de Esportes
XII)          Diretor de Grêmios

Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva será composta pelos membros da Diretoria Plena relacionados do item I ao VII do parágrafo primeiro deste caput.

Art. 19° - Compete à Diretoria da AESA:
I)                   Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com esse estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso, do EEG e do COEEG.
II)                Apresentar no COEEG ou no EEG seu relatório de atividades e prestação de contas;
III)             Convocar Extraordinariamente o Congresso Estadual dos Estudantes.

Parágrafo Primeiro – Em caso de contestação à convocação extraordinária da Diretoria do Congresso Estadual dos Estudantes por no mínimo 1/3 das entidades filiadas a AESA, a convocação será nula.

Art. 20° - Compete ao Presidente:
I)                   Representar a entidade e os estudantes de Alagoas junto a toda e qualquer autoridade, instancia ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes, na forma desse estatuto;
II)                Assumir compromisso de caráter financeiro, assinar contratos e movimentar conta bancária com o Tesoureiro ou 1° Tesoureiro.

Art. 21° - Compete ao Vice - Presidente:
I)                   Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)                Substituir o Presidente quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;

Art. 22° - Compete ao Tesoureiro:
I)                   Ter sob seu controle os bens materiais da AESA;
II)                Receber juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas à AESA;
III)             Conservar em depósito os saldos de caixa da AESA, que somente poderão ser movimentados com assinatura conjunta o Presidente;
IV)             Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.

Art. 23° - Compete ao 1° Tesoureiro:
I)                   Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)                Substituir o Tesoureiro, quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;

Art. 24° - Compete ao Secretário Geral:
I)                   Secretariar as reuniões da Diretoria, do COEEG, do EEG e do Congresso, lavrando as respectivas atas e enviando-as ao cartório para registro;
II)                Manter o livro de atas sob sua guarda;
III)             Manter os documentos das entidades filiadas a AESA sob sua guarda.

Art. 25° - Compete ao 1° Secretário:
I)                   Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)                Substituir o Secretário Geral, quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância.

Art. 26° - Compete ao Diretor de Comunicação:
I)                   Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes, entidades filiadas e com a sociedade alagoana;
II)        Manter os estudantes informados dos fatos de seu interesse;
III)            Editar o órgão oficial da AESA.

Art. 27° - Compete ao Diretor de Escolas Públicas:
I)                               Coordenar e orientar as atividades da AESA na defesa da educação pública;
II)               Manter relações com entidades que defendam a educação pública;

Art. 28° - Compete ao Diretor de Escolas Privadas:
I)                  Coordenar e orientar as atividades da AESA em defesa da regulamentação do ensino privado;
II)               Manter relações com entidades que defendam a qualidade da educação e contra a mercantilização do ensino;
III)            Coordenar e orientar ações da AESA na defesa dos interesses dos estudantes diante de abusos nas instituições privadas.

Art. 29° - Compete ao Diretor de Cultura;
I)                  Promover a realização de shows, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
II)               Manter relações com entidades culturais.

Art. 30º - Compete ao Diretor de Esportes;
I)                   Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
II)                Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos.

Art. 31° - Compete ao Diretor de Grêmios:
I)                  Manter a relação da AESA com os Grêmios Estudantis a ela filiados;
II)               Incentivar a formação de Grêmios nas escolas onde não existam;
III)            Acompanhar as ações da entidade de forma a organizar os Grêmios em torno das campanhas e ações desenvolvidas por ela.

SEÇÃO V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 32° - O Conselho Fiscal será formado por três (03) membros eleitos no Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas, com mandato de dois anos.

Art. 33° - Compete ao Conselho Fiscal:
I)                  Examinar os livros e documentos da AESA, assim como a sua situação financeira;
II)               Lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item anterior;
III)            Apresentar ao COEEG parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por base o inventario, o balanço e as contas da Diretoria.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Art. 34° - Constitui patrimônio da AESA as doações, contribuições, repasses de carteira de estudantes a ela destinados, assim como os bens e imóveis ou móveis adquiridos.

Art. 35° - Em caso de dissolução da AESA, o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, conforme decisão da diretoria.

CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 36° - O presente estatuto somente poderá ser alterado no Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas, com a votação de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANDITÓRIAS

Art. 37° - A AESA não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou entidades estudantis de cujas decisões e encaminhamentos não tenham participado, sem autorização expressa da Diretoria.

Art. 38° - Os membros da AESA não respondem pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

Art. 39° - Para efeito de registro em cartório e outros procedimentos legais semelhantes, somente é obrigatório o registro dos cargos titulares da Diretoria Executiva, nomeadamente o Presidente; Tesoureiro; Secretário Geral e Diretor de Comunicação.

Art. 40° - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

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