Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE ALAGOAS
CAPÍTULO I – DA AESA
Art. 1° - A Associação dos Estudantes Secundaristas de
Alagoas – AESA – é uma associação civil, sem fins lucrativos e sem filiação
político-partidária, independente de órgãos públicos e governamentais, com sede
em Maceió, entidade máxima de representação e
coordenação dos estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como cursos
técnicos e pré-vestibulares no estado de Alagoas, com prazo ilimitado para sua
duração.
Parágrafo Único – Toda ação efetuada com base neste
Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provêm do poder delegado pelos
estudantes e em seu nome será exercido.
Art.
2° - São objetivos da AESA:
I)
Congregar e representar os estudantes secundaristas (ensino
fundamental, médio, regulares ou supletivos, técnicos profissionalizantes e
pré-vestibulares) de todo o estado, promovendo sua união em torno da solução de
seus problemas;
II)
Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em
particular;
III)
Manter relações e promover atividades com associações congêneres,
sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;
IV)
Ser filiada e defender a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(UBES);
V)
Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes
secundaristas, tais como as Uniões Municipais e Grêmios Estudantis ou qualquer
outra forma de organização capaz de beneficiar os estudantes em geral;
VI)
Cooperar com as entidades representativas dos estudantes universitários
e também com todas as organizações juvenis do estado;
VII)
Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis
democráticas e unitárias de todo o País e do mundo;
VIII) Pugnar em defesa da
gratuidade e da melhoria do ensino em todo o estado;
IX)
Pugnar pelo livre acesso a educação;
X)
Pugnar pela contínua adequação do ensino às reais necessidades
científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;
XI)
Pugnar pela democracia e pelo
respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor,
nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
XII)
Pugnar pela defesa da soberania nacional, pela paz mundial e pelo
principio de autodeterminação dos povos, contra o imperialismo;
XIII) Defender os interesses
difusos e coletivos dos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico
profissionalizante e pré-vestibular em Alagoas.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art.
3° - São membros da AESA:
I)
Estudantes associados;
II)
Entidades filiadas.
Parágrafo
Primeiro - São considerados associados à AESA todos os estudantes matriculados
nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, regulares ou supletivos, públicos ou privados, bem como de
cursos técnicos e pré-vestibulares no estado de Alagoas, na vigência da
matricula, após o que perderão a condição de associados.
Parágrafo Segundo – São
consideradas filiadas à AESA todas as entidades estudantis congêneres do
estado, em seus níveis de representação escolar, municipal e regional, sendo integradas
automaticamente à estrutura da AESA, desde que cumpram os seus deveres.
Parágrafo Terceiro – A AESA
terá apenas uma entidade filiada por escola, uma por município e uma por
região.
Art.
4° - São direitos de seus membros:
§
1° - São direitos dos estudantes associados:
a) Participar das reuniões e
instâncias deliberativas, em conformidade com o presente estatuto;
b) Apresentar teses, moções,
recomendações e programa de atividades;
c) Votar e ser votado como
delegado ao Congresso ou membro da diretoria, em conformidade com o presente
estatuto.
§
2° - São direitos das entidades filiadas participarem do Conselho Estadual de
Entidades Gerais e do Encontro Estadual de Grêmios, inclusive exercendo o
direito de voto.
Art.
5° - São deveres de seus membros:
§ 1°
- São deveres dos estudantes associados:
a) Respeitar e cumprir o
estatuto;
b) Acatar as decisões tomadas
em todas as instâncias deliberativas da AESA e encaminhá-las ao conjunto de
estudantes;
c) Tomar parte das atividades
da AESA para as quais venha a ser convocado.
§
2° - São deveres das entidades filiadas:
a)
Solicitar seu cadastramento junto à AESA, apresentando as Atas da
fundação da entidade, da eleição e posse da última diretoria, bem como o
estatuto da entidade atualizado;
b)
Realizar todos os esforços para que os estudantes por elas
representados acompanhem as atividades e os esforços da AESA no cumprimento dos
seus objetivos, que são do interesse coletivo dos estudantes secundaristas.
CAPÍTULO III – DAS
PENALIDADES
Art.
6° - Serão passiveis de punição os membros que desrespeitarem o presente
estatuto, que não cumprirem com seus deveres ou quaisquer das cláusulas do
mesmo.
Parágrafo
Primeiro – Caso comprovado o descumprimento do estatuto, poderá ser realizado o
desligamento do quadro de membros da entidade, mediante aprovação por maioria
simples dos votos do fórum competente.
Parágrafo
Segundo – Em todos os casos deve ser garantido amplo direito de defesa.
Art.
7° - Os estudantes associados só poderão ser desligados do quadro de membros da
entidade em decisão aprovada no Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas.
As entidades filiadas só poderão ser desligadas mediante decisão do Conselho
Estadual de Entidades Gerais, no caso das entidades gerais, e do Encontro
Estadual de Grêmios no caso dos Grêmios Estudantis.
Parágrafo
Único – Qualquer membro pode requerer seu desligamento por meio de solicitação
apresentada a Diretoria.
CAPÍTULO IV – DOS FÓRUNS
DELIBERATIVOS E DIRETIVOS
Art.
8° São fóruns deliberativos da AESA:
I)
O Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas (CONAESA);
II)
O Encontro Estadual de Grêmios (EEG);
III)
O Conselho Estadual de Entidades Gerais (COEEG);
IV)
A Diretoria;
V)
O Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único – As decisões tomadas em todas as instâncias da AESA serão tomadas por
maioria simples dos votos. Exceto em casos de alteração do estatuto, que
deverão ser tomadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO ESTADUAL
DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
Art.
9° - O Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas (CONAESA) é o fórum
máximo de decisão dos estudantes secundaristas de Alagoas.
§
1° - Compete ao Congresso:
a) Decidir sobre as posições
que a entidade deve assumir;
b) Discutir e votar as teses,
recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus
membros;
c) Eleger a diretoria da
entidade;
d) Promover alterações no
presente estatuto.
§
2° - As decisões do CONAESA são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões dos
outros fóruns da entidade.
Art.
10° - O CONAESA será realizado ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente
por convocação de fórum competente.
Art.
11° - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará por meio de chapas e
obedecerá a seguinte ordem:
I)
Abertura de tempo para inscrição das chapas;
II)
Divulgação do número de chapas inscritas;
III)
Defesa das chapas inscritas;
IV)
Votação.
Parágrafo
Único – Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Art.
12° - Participam do CONAESA com Direito a voto todos os estudantes eleitos em
suas escolas, e que comprovarem sua identidade ou matrícula na devida
instituição de ensino.
Parágrafo
Único – Os critérios para a eleição dos delegados serão definidos no fórum que
convocar o Congresso.
SEÇÃO II – DO ENCONTRO
ESTADUAL DE GRÊMIOS
Art.
13° - O Encontro Estadual de Grêmios (EEG) é um fórum intermediário de decisão
da entidade entre o Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas e a
Diretoria, subordinado apenas ao CONAESA, e é o fórum onde são representados os
grêmios estudantis do estado.
§
1° – Compete ao EEG:
a)
Decidir e regulamentar questões que não foram decididas e
regulamentadas no Congresso;
b)
Receber e considerar os relatórios da Diretoria da AESA, bem como
aprovar a prestação de contas.
c)
Convocar o Congresso Estadual dos Estudantes.
§
2° – O Encontro Estadual de Grêmios é o fórum prioritário para convocação do
Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas.
Art.
14° - Os grêmios devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá
representar os alunos de sua escola.
SEÇÃO III – DO Conselho Estadual de Entidades Gerais
Art.
15° - O Conselho Estadual de Entidades Gerais (EEG) é um fórum intermediário de
decisão da entidade entre o Congresso Estadual de Estudantes Secundaristas e a
Diretoria, subordinado ao CONAESA e ao EEG, respectivamente, e é o fórum onde
são representadas as entidades municipais e demais entidades gerais de
representação estudantil do estado.
§
1° – Compete ao COEEG:
a)
Decidir e regulamentar questões que não foram decididas e
regulamentadas no Congresso ou no EEG;
b)
Receber e considerar os relatórios da Diretoria da AESA, bem como
aprovar a prestação de contas.
c)
Convocar o Congresso Estadual dos Estudantes Secundaristas.
§
2° - Entende-se por entidade geral aquelas que representam estudantes de mais
de uma escola.
Art.
16° - As entidades gerais devem eleger em reunião de diretoria o estudante que
irá representa-la no COEEG.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA
Art.
17° - A Diretoria será eleita no Congresso Estadual dos Estudantes
Secundaristas e terá mandato de dois anos a contar da data de sua posse.
Parágrafo
Único – O mandato poderá ser adiado ou antecipado por 180 (cento e oitenta)
dias, por decisão do COEEG ou do EEG, por maioria simples das entidades
presentes, até a realização do próximo Congresso.
Art.
18° - A Diretoria é formada por:
I)
Diretoria Plena;
II)
Diretoria Executiva.
Parágrafo
Primeiro – A Diretoria Plena será composta pelos seguintes diretores:
I)
Presidente
II)
Vice - Presidente
III)
Tesoureiro
IV)
1° Tesoureiro
V)
Secretário Geral
VI)
1° Secretário
VII)
Diretor de Comunicação
VIII) Diretor de Escolas Públicas
IX)
Diretor de Escolas Privadas
X)
Diretor de Cultura
XI)
Diretor de Esportes
XII)
Diretor de Grêmios
Parágrafo
Segundo – A Diretoria Executiva será composta pelos membros da Diretoria Plena
relacionados do item I ao VII do parágrafo primeiro deste caput.
Art.
19° - Compete à Diretoria da AESA:
I)
Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com esse
estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso, do EEG e do COEEG.
II)
Apresentar no COEEG ou no EEG seu relatório de atividades e prestação
de contas;
III)
Convocar Extraordinariamente o Congresso Estadual dos Estudantes.
Parágrafo
Primeiro – Em caso de contestação à convocação extraordinária da Diretoria do
Congresso Estadual dos Estudantes por no mínimo 1/3 das entidades filiadas a
AESA, a convocação será nula.
Art.
20° - Compete ao Presidente:
I)
Representar a entidade e os estudantes de Alagoas junto a toda e
qualquer autoridade, instancia ou tribunal para defender os interesses da
entidade ou dos estudantes, na forma desse estatuto;
II)
Assumir compromisso de caráter financeiro, assinar contratos e movimentar
conta bancária com o Tesoureiro ou 1° Tesoureiro.
Art.
21° - Compete ao Vice - Presidente:
I)
Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)
Substituir o Presidente quando o mesmo não estiver presente, ou seu
cargo estiver em vacância;
Art.
22° - Compete ao Tesoureiro:
I)
Ter sob seu controle os bens materiais da AESA;
II)
Receber juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas,
doações e contribuições que sejam destinadas à AESA;
III)
Conservar em depósito os saldos de caixa da AESA, que somente poderão
ser movimentados com assinatura conjunta o Presidente;
IV)
Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.
Art.
23° - Compete ao 1° Tesoureiro:
I)
Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)
Substituir o Tesoureiro, quando o mesmo não estiver presente, ou seu
cargo estiver em vacância;
Art.
24° - Compete ao Secretário Geral:
I)
Secretariar as reuniões da Diretoria, do COEEG, do EEG e do Congresso,
lavrando as respectivas atas e enviando-as ao cartório para registro;
II)
Manter o livro de atas sob sua guarda;
III)
Manter os documentos das entidades filiadas a AESA sob sua guarda.
Art.
25° - Compete ao 1° Secretário:
I)
Acompanhar projetos e processos realizados pela AESA;
II)
Substituir o Secretário Geral, quando o mesmo não estiver presente, ou
seu cargo estiver em vacância.
Art.
26° - Compete ao Diretor de Comunicação:
I)
Responder pela comunicação da Diretoria com os
estudantes, entidades filiadas e com a sociedade alagoana;
II) Manter os estudantes informados dos
fatos de seu interesse;
III)
Editar o órgão oficial da AESA.
Art.
27° - Compete ao Diretor de Escolas Públicas:
I)
Coordenar e orientar as atividades da AESA na defesa da educação
pública;
II)
Manter relações com entidades que defendam a educação pública;
Art.
28° - Compete ao Diretor de Escolas Privadas:
I)
Coordenar e orientar as atividades da AESA em defesa da regulamentação
do ensino privado;
II)
Manter relações com entidades que defendam a qualidade da educação e
contra a mercantilização do ensino;
III)
Coordenar e orientar ações da AESA na defesa dos interesses dos
estudantes diante de abusos nas instituições privadas.
Art.
29° - Compete ao Diretor de Cultura;
I)
Promover a realização de shows, exposições, recitais, concursos,
palestras e outras atividades de natureza cultural;
II)
Manter relações com entidades culturais.
Art.
30º - Compete ao Diretor de Esportes;
I)
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
II)
Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos.
Art.
31° - Compete ao Diretor de Grêmios:
I)
Manter a relação da AESA com os Grêmios Estudantis a ela filiados;
II)
Incentivar a formação de Grêmios nas escolas onde não existam;
III)
Acompanhar as ações da entidade de forma a organizar os Grêmios em
torno das campanhas e ações desenvolvidas por ela.
SEÇÃO V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 32° - O Conselho Fiscal será
formado por três (03) membros eleitos no Congresso Estadual dos Estudantes
Secundaristas, com mandato de dois anos.
Art. 33° - Compete ao
Conselho Fiscal:
I)
Examinar os livros e documentos da AESA, assim como a sua situação
financeira;
II)
Lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do
item anterior;
III)
Apresentar ao COEEG parecer sobre as atividades sociais em exercício,
tomando por base o inventario, o balanço e as contas da Diretoria.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Art.
34° - Constitui patrimônio da AESA as doações, contribuições, repasses de
carteira de estudantes a ela destinados, assim como os bens e imóveis ou móveis
adquiridos.
Art.
35° - Em caso de dissolução da AESA, o seu patrimônio será destinado a
entidades congêneres, conforme decisão da diretoria.
CAPÍTULO VI – DA ALTERAÇÃO
DO ESTATUTO
Art.
36° - O presente estatuto somente poderá ser alterado no Congresso Estadual dos
Estudantes Secundaristas, com a votação de 2/3 (dois terços) dos delegados
presentes.
CAPÍTULO VII – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANDITÓRIAS
Art.
37° - A AESA não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou
entidades estudantis de cujas decisões e encaminhamentos não tenham
participado, sem autorização expressa da Diretoria.
Art.
38° - Os membros da AESA não respondem pelas obrigações contraídas em nome da
entidade.
Art.
39° - Para efeito de registro em cartório e outros procedimentos legais
semelhantes, somente é obrigatório o registro dos cargos titulares da Diretoria
Executiva, nomeadamente o Presidente; Tesoureiro; Secretário Geral e Diretor de
Comunicação.
Art.
40° - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
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